Art. 1º. A Escola Passo a Passo, fundada em 20 de dezembro de 1993, e credenciada pela Portaria nº 104/99 – SE/DF, recredenciada pela Portaria nº 293 de 20/08/2007 – SE/DF, está localizada na Quadra 02, Conjunto C/D, Lote E, Sobradinho – Distrito Federal, sendo mudada a sua denominação para Centro Educacional Lumni, conforme Ordem de Serviço nº 110/2011, publicada no DODF nº 144 de 27/07/2011, página 09.
Parágrafo único. O Centro Educacional Lumni é denominado, neste Regimento, por Escola.

Art. 2º. A Escola é mantida pelo Jardim de Infância Passo a Passo Ltda.-ME, sociedade com contas de responsabilidade limitada com a finalidade de prestação de Serviços Educacionais, com sede na Quadra 02, Conjunto C/D, Lote E, Sobradinho – Distrito Federal e foro em Brasília – DF, registrado na junta comercial do DF sob o nº 53.200.67492-I e inscrita no CNPJ sob nº 38.054.631/0001 – 66.

Dos Fins e Objetivos

Art. 3º. A Escola integra o Sistema de Ensino do Distrito Federal e tem a sua filosofia educacional nos princípios da Educação Nacional.

Art. 4º. A Escola tem por objetivos:

I. proporcionar à criança condições para interação com os objetivos, estruturação de dados da realidade, para a construção do conhecimento físico, lógico-matemático, social e desenvolvimento da função semiótica;
II. proporcionar à criança condições para a aquisição da autonomia e interação cultural;
III. criar condições para a criança ser independente, curiosa, criativa, ter iniciativa e responsabilidade, expressar suas condições e sentimentos com segurança;
IV. desenvolver as aptidões intelectuais e criativas do aluno, observando o seu ritmo próprio e as suas diferenças individuais;
V. preparar o individuo para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos, possibilitando assim, a apropriação e transformação dos conhecimentos historicamente acumulados para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária;
VI. formar hábitos e atitudes de estudos e pesquisas, valorizando a preservação do meio ambiente estimulando o pensamento reflexivo e o desenvolvimento da personalidade do aluno;
VII. desenvolver as potencialidades do educando, centro do processo educativo, como ser ativo e participante, construtor do seu presente e futuro;
VIII. confrontar dados do passado e presente, incentivando a valorização das tradições brasilienses e nacionais;
IX. criar condições para o desenvolvimento da consciência da necessidade da fraternidade humana, solidariedade nacional e internacional, buscando a resolução de problemas coletivamente;
X. envolver escola, família e comunidade em eventos diversos, buscando melhorias do processo educativo em defesa da dignidade humana e da construção da cidadania;
XI. criar condições para discussão de temas que abordem a essencialidade da natureza humana, firmando valores éticos, livres de quaisquer preconceito de ordem social, etnia, crenças, sexo, política ou nacionalidade;
XII. criar situações que proporcionem aos alunos o estudo da história da áfrica e dos africanos, a luta dos negros no brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, desenvolvendo por meio de discussões, o despertar da consciência sobre a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do brasil.
XIII. criar condições para preparar o aluno para o trabalho, de modo que ele seja capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores;
XIV. criar condições para a compreensão dos fundamentos científicostecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Art. 5º. A educação infantil tem como fins e objetivos:

I. proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, ético, cultural, sócio-histórico, cognitivo, percepetivo-motor, afetivo e social, dentre outros, complementando a ação da família e da comunidade;
II. proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança e seu desenvolvimento integral, estimulando sua curiosidade e seu interesse;
III. promover a socialização da criança pelo enriquecimento de suas experiências;
IV. oferecer à criança condições ambientais e materiais favoráveis à aquisição e construção de conhecimentos e ao desenvolvimento de habilidades e competências que visem o exercício pleno da cidadania e sua autorealização;
V. oportunizar o desenvolvimento das potencialidades da criança por meio da exploração de sua sensibilidade artística;
VI. estimular a formação de hábitos saudáveis;
VII. possibilitar a adaptação da criança à comunidade escolar ao mundo que a cerca

Art. 6º. o ensino fundamental tem como fins e objetivos:
I. promover a formação básica do cidadão, oferecendo ao aluno condições necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto realização e exercício pleno e consciente da cidadania;
II. propiciar o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
III. possibilitar a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
IV. propiciar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição e a construção de conhecimentos habilidades e competências, bem como a formação de hábitos e atitudes e construção de valores;
V. viabilizar o fortalecimento dos vínculos de família dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
VI. proporcionar o desenvolvimento de capacidades de ordem cognitiva, física, afetiva, de relação interpessoal e inserção social, ética e estética, tendo em vista uma formação ampla do educando.

Art. 7º. O Ensino Fundamental visa a formação básica do aluno, desenvolvendo sua capacidade para análise e critica, de maneira que ele possa aplicar o conhecimento adquirido na vida prática e social e continuar seus estudos.

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